Verdade de fato
É legítimo dizer a verdade sob qualquer
circunstância?
A provocação ajuda a nortear os
atravessamentos que a efeméride causa. A data de 31 de março enquadra o deflagrar
do golpe civil-militar brasileiro em 1964. Muito já foi pesquisado, escrito,
debatido, testemunhado, relatado, discutido, filmado e apresentado sobre o ambiente
e as personagens do contexto ditatorial brasileiro. Ressalto, por exemplo, a Comissão
Nacional da Verdade, inaugurada em 2011, sob o governo da presidenta Dilma
Rousseff, também ela uma vítima do regime militar, como um marco social e
político. É fundamental lembrarmos que a Comissão se constituiu de um colegiado
instituído pelo governo Dilma para investigar violações de direitos humanos
decorridas na ditadura – importante ressaltar que o escopo temporal de
investigação partiu de um período anterior a 1964, começando a partir de 18 de
setembro de 1946. A Comissão não pressupunha julgamento, mas investigação. Recolha
e constituição de fatos sobre o período.
O primeiro atravessamento que o dia de
hoje sugere é a data de 11 de abril de 1961. Neste dia, em Jerusalém, o
prédio de um tribunal foi modificado para parecer uma fortaleza com centenas de seguranças
e policiais rodeando o local e controlando as entradas e saídas. No lugar haveria
um julgamento que entraria para a história da humanidade. A cobertura da
imprensa passava de 500 jornalistas do mundo inteiro, todos alojados numa sala
montada especialmente para o evento, com telégrafos e telefones espalhados por
todas as mesas. Numa pequena jaula de vidro blindado, o réu apresentava-se de
terno e gravata, com semblante abatido, mas com ar de tranquilidade. O
julgamento era do chefe da Seção de Assuntos Judeus no Departamento de Segurança
de Hitler, Adolf Eichmann.
Das muitas pessoas enviadas ao local estava
a filósofa judia alemã Hannah Arendt, que dois anos depois publicaria suas
percepções sobre o julgamento e, principalmente, sobre o réu. Eichmann em Jerusalém (1963) é um marco
definidor da capacidade clínica e da agudeza de reflexão da filósofa. Todos
esperavam encontrar no tribunal um sujeito modelo do mal. Adolf Eichmann foi
responsável pela morte de dezenas de milhares de judeus. Ele sabia, por
exemplo, o destino dos prisioneiros no Holocausto. Assim, presume-se que esse
indivíduo apresente todos os estereótipos de uma criatura diabólica. Tal foi a
surpresa de Hannah Arendt no julgamento: o antissemita transmitiu
a imagem de um agente burocrático, que executa ordens dadas por um oficial
acima de seu cargo sem questionar. E, pasmem, que não se sentiu arrependido em
nenhum momento, posto que funcionasse apenas como uma peça de uma engrenagem
muito maior. Daí o conceito de “banalidade do mal” da filósofa no livro.
O segundo atravessamento parte do
desenrolar dos fatos suscitados pela percepção do público leitor da época ao
livro de Hannah Arendt. Muito criticada pelos argumentos apresentados, com
duros questionamentos sobre a imagem construída sobre o nazista – uma imagem
traduzida pelo o que assistiu na realidade, é importante lembrar –, Arendt
escreveu um ensaio resposta intitulado “Verdade e política”, inserido no volume
Entre passado e futuro (1967). O cerne da minha reflexão está neste
ponto, na constituição do que a filósofa chama de “verdade de fato”.
Antes, é preciso deixar claro: o
contrário de fato não é opinião, mas mentira. Não se contra-argumenta um fato
com simples suposições – haja vista o último caso envolvendo uma jornalista na
CNN Brasil. Supor sobre um assunto é criar uma hipótese. É conjecturar. Se
nesse processo não houver pesquisa, rigor de leitura e honestidade de elaboração discursiva, a
hipótese (ou suposição, ou conjectura) não apresenta valor algum. Como diz o
ditado: se opinião fosse importante todo mundo pagaria para ter. Portanto, o
que Hannah Arendt deseja no texto é descobrir o prejuízo que o poder político é
capaz de causar à verdade. Entendendo o conceito de verdade no sentido mais
usual do termo, ou seja, contrário de mentira.
Distinguindo verdade filosófica (verdade
da razão) de verdade de fato, Arendt foge à perspectiva do relativismo das
interpretações e defende a existência daquilo que ela chamará de “matéria
factual”. O paradoxo que ela apresenta mora na própria definição do que está
chamando de “fato”: “entidades infinitamente mais frágeis que os axiomas, as
descobertas e as teorias – ainda que os mais desvairadamente especulativos –
produzidas pelo espírito humano”. Se lembrarmos de que ela examina as relações
entre verdade e política “por razões mais políticas que filosóficas”,
compreenderemos que a falibilidade da razão humana leva à fragilidade das
verdades factuais. Ou seja, o problema existe não na verdade factual, mas
quando a ação praticada pelos detentores de opinião, neste caso, os políticos,
fazem de seus argumentos uma plataforma de opiniões que em nada se distinguiriam
de outras tantas. Assim, não é surpresa para ninguém que grande parte das
tentativas (com êxito) de difusão de mentiras se vale do pluralismo de vozes
(leia-se, Whatsapp) para criar unidade nas narrativas dos eventos à sua
interpretação. Os robôs virtuais do século XXI nada mais são do que uma ação de
obscurantismo da linha limítrofe entre verdade e achismo.
Como Hannah Arendt coloca: “os factos não
estão seguros nas mãos do poder”. Nós, brasileiros, bem sabemos disso.
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