Verdade de fato


É legítimo dizer a verdade sob qualquer circunstância?
A provocação ajuda a nortear os atravessamentos que a efeméride causa. A data de 31 de março enquadra o deflagrar do golpe civil-militar brasileiro em 1964. Muito já foi pesquisado, escrito, debatido, testemunhado, relatado, discutido, filmado e apresentado sobre o ambiente e as personagens do contexto ditatorial brasileiro. Ressalto, por exemplo, a Comissão Nacional da Verdade, inaugurada em 2011, sob o governo da presidenta Dilma Rousseff, também ela uma vítima do regime militar, como um marco social e político. É fundamental lembrarmos que a Comissão se constituiu de um colegiado instituído pelo governo Dilma para investigar violações de direitos humanos decorridas na ditadura – importante ressaltar que o escopo temporal de investigação partiu de um período anterior a 1964, começando a partir de 18 de setembro de 1946. A Comissão não pressupunha julgamento, mas investigação. Recolha e constituição de fatos sobre o período.
O primeiro atravessamento que o dia de hoje sugere é a data de 11 de abril de 1961. Neste dia, em Jerusalém, o prédio de um tribunal foi modificado para parecer uma fortaleza com centenas de seguranças e policiais rodeando o local e controlando as entradas e saídas. No lugar haveria um julgamento que entraria para a história da humanidade. A cobertura da imprensa passava de 500 jornalistas do mundo inteiro, todos alojados numa sala montada especialmente para o evento, com telégrafos e telefones espalhados por todas as mesas. Numa pequena jaula de vidro blindado, o réu apresentava-se de terno e gravata, com semblante abatido, mas com ar de tranquilidade. O julgamento era do chefe da Seção de Assuntos Judeus no Departamento de Segurança de Hitler, Adolf Eichmann.
Das muitas pessoas enviadas ao local estava a filósofa judia alemã Hannah Arendt, que dois anos depois publicaria suas percepções sobre o julgamento e, principalmente, sobre o réu. Eichmann em Jerusalém (1963) é um marco definidor da capacidade clínica e da agudeza de reflexão da filósofa. Todos esperavam encontrar no tribunal um sujeito modelo do mal. Adolf Eichmann foi responsável pela morte de dezenas de milhares de judeus. Ele sabia, por exemplo, o destino dos prisioneiros no Holocausto. Assim, presume-se que esse indivíduo apresente todos os estereótipos de uma criatura diabólica. Tal foi a surpresa de Hannah Arendt no julgamento: o antissemita transmitiu a imagem de um agente burocrático, que executa ordens dadas por um oficial acima de seu cargo sem questionar. E, pasmem, que não se sentiu arrependido em nenhum momento, posto que funcionasse apenas como uma peça de uma engrenagem muito maior. Daí o conceito de “banalidade do mal” da filósofa no livro.
O segundo atravessamento parte do desenrolar dos fatos suscitados pela percepção do público leitor da época ao livro de Hannah Arendt. Muito criticada pelos argumentos apresentados, com duros questionamentos sobre a imagem construída sobre o nazista – uma imagem traduzida pelo o que assistiu na realidade, é importante lembrar –, Arendt escreveu um ensaio resposta intitulado “Verdade e política”, inserido no volume Entre passado e futuro (1967). O cerne da minha reflexão está neste ponto, na constituição do que a filósofa chama de “verdade de fato”.
Antes, é preciso deixar claro: o contrário de fato não é opinião, mas mentira. Não se contra-argumenta um fato com simples suposições – haja vista o último caso envolvendo uma jornalista na CNN Brasil. Supor sobre um assunto é criar uma hipótese. É conjecturar. Se nesse processo não houver pesquisa, rigor de leitura e honestidade de elaboração discursiva, a hipótese (ou suposição, ou conjectura) não apresenta valor algum. Como diz o ditado: se opinião fosse importante todo mundo pagaria para ter. Portanto, o que Hannah Arendt deseja no texto é descobrir o prejuízo que o poder político é capaz de causar à verdade. Entendendo o conceito de verdade no sentido mais usual do termo, ou seja, contrário de mentira.
Distinguindo verdade filosófica (verdade da razão) de verdade de fato, Arendt foge à perspectiva do relativismo das interpretações e defende a existência daquilo que ela chamará de “matéria factual”. O paradoxo que ela apresenta mora na própria definição do que está chamando de “fato”: “entidades infinitamente mais frágeis que os axiomas, as descobertas e as teorias – ainda que os mais desvairadamente especulativos – produzidas pelo espírito humano”. Se lembrarmos de que ela examina as relações entre verdade e política “por razões mais políticas que filosóficas”, compreenderemos que a falibilidade da razão humana leva à fragilidade das verdades factuais. Ou seja, o problema existe não na verdade factual, mas quando a ação praticada pelos detentores de opinião, neste caso, os políticos, fazem de seus argumentos uma plataforma de opiniões que em nada se distinguiriam de outras tantas. Assim, não é surpresa para ninguém que grande parte das tentativas (com êxito) de difusão de mentiras se vale do pluralismo de vozes (leia-se, Whatsapp) para criar unidade nas narrativas dos eventos à sua interpretação. Os robôs virtuais do século XXI nada mais são do que uma ação de obscurantismo da linha limítrofe entre verdade e achismo.
Como Hannah Arendt coloca: “os factos não estão seguros nas mãos do poder”. Nós, brasileiros, bem sabemos disso.

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